Tanto a legislação como a jurisprudência firmaram entendimento de que a dívida prescrita não pode dar ensejo a negativação do nome do consumidor.
Assim, o senso comum já sabe que após o prazo de 5 anos as empresas de análise de crédito não podem mais informar o nome do devedor para o mercado.
Mas, como dizem, o Brasil não é para amadores.
Agora, as empresas encontraram um
novo método para forçar os consumidores a pagar suas dívidas prescritas.
É importante esclarecer, antes de tudo, que não se quer aqui promover o calote. Mas, não restam dúvidas que a cobrança de crédito deve obedecer aos ditames legais, ou seja, existem normas que as empresas precisam e devem seguir, como todo mundo, aliás.
Com o surgimento do cadastro positivo as empresas de análise de crédito criaram o score para qualificar os bons pagadores.
Até aí nenhuma ilegalidade.
O problema é que essas empresas em parceria com as empresas de cobrança estão promovendo o pagamento de dívidas prescritas, sob a promessa de aumento do score.
Ora, isso quer dizer que as dívidas prescritas estão penalizando os consumidores, em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que estipula as regras para cadastro negativo.
O desrespeito às leis precisa acabar.
Espero que os órgãos de proteção ao consumidor tomem providências para que os consumidores não precisem individualmente buscar o judiciário.
Enquanto isso não ocorre, procure um advogado de sua confiança e analise se o seu caso se enquadra na situação acima.
Felizmente, o judiciário já tem se posicionado em favor do consumidor e entendido, inclusive, que cabe dano moral para reparar os danos sofridos pelo consumidor.
Busque o seu direito.
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