
Júri foi realizado na Comarca de Casa Branca. Um caldeireiro da cidade de Casa Branca, no interior de São Paulo, foi condenado a cumprir 30 anos de reclusão em regime inicial fechado por assassinar a tiros sua ex-companheira. Após o júri declará-lo culpado, o juiz José Alfredo de Andrade Filho estipulou a pena em 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, e determinou a manutenção da prisão preventiva do réu. Em abril 23 de abril de 2017, a vítima, que era enfermeira, caminhava até seu trabalho em uma unidade de saúde quando o réu, utilizando uma pistola calibre 38, fez dois disparos contra ela, que, atingida na cabeça e nas costas, não resistiu e faleceu. O Tribunal do Júri foi realizado nesta terça-feira (27). Após 11 horas de trabalhos, os jurados acolheram integralmente as teses de acusação e declararam o réu culpado por homicídio doloso qualificado por motivo torpe, uso de recurso que impediu a defesa da vítima e feminicídio (quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino). A defesa pode recorrer da decisão.
Processo Digital nº 0001528-80.2017.8.26.0129 imprensatj@tjsp.jus.br
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