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  • Foto do escritorF&G Advogados Associados

Lei garante acessibilidade durante período de compras




Votada e aprovada em fevereiro na Alesp e sancionada em 13 de março deste ano pelo então governador Geraldo Alckmin, a Lei 16.674/2018, de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, determina que os supermercados, hipermercados e congêneres disponibilizem para seus clientes 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças de até 12 anos com deficiência ou mobilidade reduzida. A Associação Paulista de Supermercados (Apas) entrou com uma ação com pedido de liminar questionando a constitucionalidade da lei. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação improcedente em votação unânime e revogou a liminar que invalidava a lei. "A participação nas atividades em família são momentos muito importantes para a formação emocional das crianças, ainda mais das que possuem deficiência", afirma o deputado. O número de cadeirantes no estado é significativo e anteriormente à lei, uma simples ida ao supermercado se tornava dificultosa, pois o esforço físico necessário para empurrar a cadeira de rodas e o carrinho desmotivava muitos pais a compartilhar esse momento com seus filhos. "Este direito é fundamental a todo cidadão que paga seus impostos e merece respeito por parte do poder público, essa sempre será minha luta", conclui o parlamentar.

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