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TJSP atua para construção das metas nacionais do Poder Judiciário para 2019


Coordenador do Comitê Gestor Nacional da Justiça Estadual, TJSP atua para construção das metas nacionais do Poder Judiciário para 2019



Judiciário paulista é interlocutor entre os TJs.           

Proporcionar ao cidadão um Judiciário mais célere e com melhores índices de produtividade é um dos grandes – senão o maior – desafios dos gestores de Tribunais de Justiça em todo o País. Dar vazão ao crescente número de ações é uma batalha enfrentada diuturnamente e demanda a implantação de novas culturas e tecnologias, que precisam ser, constantemente, revistas e atualizadas, a fim de que os objetivos propostos sejam atingidos.         

Em busca do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, em 2009, as primeiras Metas Nacionais de Nivelamento do Poder Judiciário, com a participação de representantes de todos os 90 Tribunais do Brasil. A peculiaridade de cada Tribunal, somada à necessidade de se estabelecer contato mais próximo entre seus representantes para facilitar o debate e a construção das metas, resultaram na criação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, instituída pelo CNJ, por meio da Portaria nº 138/13.         

A Rede é composta por um Comitê Gestor Nacional, além de Comitês dos Segmentos de Justiça e Subcomitês, sendo, no caso da Justiça Estadual, responsabilidade dos dois primeiros conselhos a apresentação de propostas de diretrizes nacionais. Por meio de eleição, realizada no ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi escolhido, pela primeira vez, como coordenador da Justiça Estadual para o período de agosto de 2017 a agosto de 2019. Desde então, o TJSP tem atuado como interlocutor entre os demais Estados no estabelecimento da proposta de metas desse ramo do Judiciário.         

Após persas reuniões por videoconferências, os representantes dos Tribunais Estaduais promoveram, no dia 16/8, o V Encontro Nacional da Justiça Estadual, realizado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, com o objetivo de discutir e consolidar a proposta de metas de seu segmento para 2019. Durante o evento, organizado pelo Comitê Gestor da Justiça Estadual, com colaboração do TJDFT e demais subcomitês dos Tribunais de Justiça do Tocantins, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Bahia, foram aprovadas diretrizes para o próximo ano e apresentadas ao CNJ como proposta da Justiça Estadual (quadro ao lado) em reuniões realizadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 27 e 28 de agosto.         

As metas dos Estados e de todos os segmentos da Justiça nacional foram apreciadas pela Presidência e pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e de Orçamento do CNJ e, em seguida, submetidas à consulta pública. As sugestões retornaram ao CNJ para análise e posterior escolha pelos presidentes de todos os Tribunais do País no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado nos dias 3 e 4 de dezembro, em Foz do Iguaçu, no Paraná.         

As metas escolhidas nortearão a atuação do Judiciário brasileiro em 2019.           

Metas propostas pela Justiça Estadual para o Poder Judiciário em 2019*         

Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente;         

Meta 2: Identificar e julgar, até 31/12/19, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/15 no 1º grau; 80% dos processos distribuídos até 31/12/16 no 2º grau; e 90% dos processos distribuídos até 31/12/16 nos juizados especiais e turmas recursais;         

Meta 4: Identificar e julgar, até 31/12/19, pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/16, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão;         Meta 6: Identificar e julgar, até 31/12/19, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/16 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/17 no 2º grau;         

Meta Específica: Implantar processo eletrônico em 10% das unidades com competência criminal.           *Serão discutidas no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário.           

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 28/11/18.                    imprensatj@tjsp.jus.br

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